INVESTIDOR-ANJO NO SIMPLES NACIONAL: UMA ANÁLISE JUNTO À INCUBADORA DA UTFPR CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO-PARANÁ

  • Giovanna Albino Garcia Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • Ana Luiza Godoy Pulcinelli Universidade Estadual do Norte do Paraná
  • José Antonio Marcelino Universidade Estadual do Norte do Paraná
Palavras-chave: Investidor-anjo, Simples Nacional e Incubadoras.

Resumo

Investidor-anjo foi introduzido à disciplina do Simples Nacional por meio da Lei complementar n°155, de 27 de outubro de 2016, como forma de incentivo do Governo para as empresas em fase inicial que necessitam de um investidor em dinheiro e intelectual, para a sua alavancagem. O objetivo desta pesquisa é analisar e verificar o nível de conhecimento que as empresas incubadas na Incubadora da UTFPR do campus Cornélio Procópio, possuem sobre o Investidor-anjo. Para tanto, foi utilizado um questionário e aplicado nas empresas incubadas. Desse modo, observa-se que nenhuma das interrogadas possuem esse investidor, em sua grande maioria optam pelo Simples Nacional que exercem a atividade de prestação de serviços, o que permite concluir que as empresas Incubadas na UTFPR possuem a necessidade de adquirirem mais conhecimentos sobre o assunto, informações de onde encontra-los e assimilarem todos os benefícios que eles trazem.

Biografia do Autor

Giovanna Albino Garcia, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Bacharel em Ciências Contábeis

Ana Luiza Godoy Pulcinelli, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Mestre em Ciências Jurídicas

Docente da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Publicado
2020-12-29
Seção
Artigos