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Faculdade Delta - Goiânia-GO |
Biblioteca - Regimento Interno da Biblioteca Delta |
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I - DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - O Sistema de Biblioteca da FACULDADE DELTA
é constituído pela Biblioteca Central da Unidade Jardim Planalto,
de acordo com artigo 13 do Regimento Geral da FACULDADE DELTA.
II - DA FINALIDADE
Art. 2º - A finalidade da Biblioteca é prestar
serviços de informação as atividades de ensino, pesquisa
e extensão da FACULDADE DELTA, possibilitando aos seus usuários
amplo acesso aos recursos e informações.
Art. 3º - Os Acervos da biblioteca são de livre
acesso e destinam-se aos Docentes, Discentes e ao público em geral.
III - DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 4º - O horário de funcionamento da biblioteca
deverá ser compatível com os horários de funcionamento
da FACULDADE DELTA.
IV - DA INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição habilita o discente,
corpo docente e técnico administrativo da FACULDADE DELTA a utilizar
o acervo bibliográfico.
Art. 6º - Para efeito de inscrição,
será necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
1. Carteira de identidade;
2. Uma foto 3x4;
3. Taxa estipulada;
4. Comprovante de matrícula atualizada para discente;
5. Que faça parte do Corpo docente e técnico-administrativo.
V - DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Art. 11º - Aos usuários da Biblioteca é
facultado o empréstimo domiciliar de livros, CD’s, DVD’s,
fita cassete e fita de vídeo.
Art. 12º - Não são passíveis
de empréstimo:
1. Obras de referência (Enciclopédia, dicionários, guias
e índices etc);
2. Obras reservadas para a consulta local;
3. Monografias, Teses, Dissertações.
Art. 13º - Cada leitor poderá solicitar por
empréstimo no máximo 3 (três) livros elevando-se este
número para cinco, por ocasião da elaboração
da monografia, tese e dissertação.
Art. 14º - O prazo estipulado para empréstimo
domiciliar será de 7 (sete) dias e atraso na devolução
dos livros, na data prevista implicará no pagamento de multa diária
de R$ 2,00 (dois reais) por cada título atrasado.
Parágrafo único Os materiais especiais CD’s, DVD’s,
fitas cassete e fita de vídeo, o empréstimo será de
02 (dois) itens por 03 (três) dias.
VI - DA RESERVA DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Art. 15º - Será permitida a reserva de livros
que ficarão a disposição do solicitante por 24h (vinte
quatro) horas, caso não seja retirado nesse prazo, passará
ao usuário seguinte ou retornará à estante.
Parágrafo único - O usuário não
poderá fazer antecipação de reserva de livros que se
encontram em seu poder.
VII DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Art. 16º - A renovação do empréstimo
será efetuada, desde que o material não esteja reservado por
outro usuário.
Art. 17º - A renovação será efetuada
apenas com a presença do titular da carteira da biblioteca.
Art. 18º - Será renovado o empréstimo
do material desde que o usuário não esteja em atraso.
VIII - DA DEVOLUÇÃO
Art. 19 - A devolução poderá ocorrer
sem a presença do usuário, desde que seu representante apresente
a carteira da biblioteca do usuário titular.
IX - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
Art. 20º - A biblioteca é responsável
pela guarda, manutenção e conservação do material
bibliográfico de seus acervos.
• O material bibliográfico é considerado material permanente
no sistema de classificação das despesas orçamentárias
da FACULDADE DELTA, portanto, é considerado um bem incorporado ao
patrimônio da mantenedora do CENTRO TECNOLÓGICO DELTA LTDA. |
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